Empresas de médio porte
Disputas contratuais, societárias e com fornecedores resolvidas em meses, sem paralisar a operação nem drenar o caixa jurídico.
Conciliação, Mediação e Arbitragem com confidencialidade absoluta e conclusão em até seis meses. Na conciliação e na mediação, os acordos podem ser homologados judicialmente ou permanecer extrajudiciais, conforme a escolha das partes. Na arbitragem, a sentença arbitral possui força de decisão judicial e é definitiva e executável.
Câmara citada pelo Tribunal de Justiça de São Paulo na relação oficial de câmaras privadas de conciliação e mediação.
Sigilo por procedimento·6 meses de prazo máximo·Lei 9.307/96 força de sentença·TJSP câmara credenciada
Cada mês de tramitação representa capital retido, provisões contábeis e exposição de imagem. A tabela abaixo resume o que muda quando o conflito sai do fórum.
A sentença arbitral possui a mesma força de uma sentença judicial e constitui título executivo — Lei nº 9.307/96.
O procedimento inicia por uma conversa reservada no WhatsApp com a secretaria da câmara.
A parte interessada relata o conflito em canal reservado. A câmara realiza a análise preliminar sem custo e indica o instrumento adequado — conciliação, mediação ou arbitragem.
A CAMADS formaliza a convocação da parte contrária e conduz o agendamento. As partes participam da escolha do árbitro ou mediador. Todo o rito é sigiloso.
Em até seis meses, o desfecho: acordo homologado ou sentença arbitral definitiva, irrecorrível e executável.
Organizações e profissionais com volume recorrente de disputas reduzem prazo médio, custo por caso e provisionamento ao migrar o contencioso para a câmara privada.
Disputas contratuais, societárias e com fornecedores resolvidas em meses, sem paralisar a operação nem drenar o caixa jurídico.
Distratos, conflitos de obra e disputas com adquirentes e fornecedores conduzidos com sigilo e prazo definido.
Cobrança de inadimplência condominial e conflitos entre condôminos, sem expor o condomínio a anos de tramitação judicial.
Recuperação de crédito e disputas contratuais com título executivo em meses — não em ciclos de recursos.
Renegociação e revisão de contratos em ambiente sigiloso, com acordo formalizado e segurança jurídica para ambas as partes.
Página dedicada para consumidores →A câmara como ferramenta estratégica da sua carteira: celeridade para o cliente e honorários sem anos de espera.
Parceria para a carteira de clientes: encaminhe disputas e inadimplências para resolução rápida, preservando a relação comercial.
Depende. Somente se as partes decidirem pela homologação judicial. Nessa hipótese, existe custa processual para homologação. A partir disso, a decisão possui força de título executivo extrajudicial, inclusive podendo ser executável.
Apesar de a presença do advogado não ser obrigatória, a câmara recomenda fortemente a presença do advogado de confiança das partes.
A mediação e a arbitragem valorizam o diálogo. O advogado garante que esse diálogo aconteça com segurança jurídica, equilíbrio e proteção dos seus direitos.
As custas são substancialmente inferiores às despesas de um processo judicial. A análise preliminar do caso é gratuita e a tabela de custas é apresentada antes de qualquer compromisso.
No caso da mediação e conciliação, a câmara realiza a convocação das partes.
Não. Diferentemente do processo judicial, o acesso é restrito às partes. Para organizações, isso significa preservar contratos, estratégia comercial e reputação.
Sim. A câmara também atende pelo e-mail contato@camads.com.br. O WhatsApp permanece como canal mais rápido para a análise preliminar do caso.
Uma mensagem reservada no WhatsApp. Análise preliminar sem custo e indicação do instrumento adequado.
Horário comercial · Análise preliminar gratuita · Sigilo garantido